Governo do Distrito Federal
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Serviço de Licenciamento Ambiental

 
Para que serve o licenciamento?
Para que haja o controle necessário da Administração Pública sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, conciliando o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas.

 

 

SERÁ QUE MINHA ATIVIDADE É LICENCIÁVEL? DENTRO DE CONSULTA PRÉVIA?

 

 

Atividades Licenciáveis:

Estão sujeitos ao licenciamento ambiental todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. O Anexo I da Resolução do Conselho Nacional de Meia Ambiente – Conama nº 237/1997, estabelece os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Considerando que a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, em seu art.2º, §2º faculta ao órgão ambiental definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, o Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal aprovou as resoluções CONAM nº 2/2014, 9/2017, 10/2017 e 11/2017.

 

Segue abaixo a lista de atividades licenciáveis:

 

  • Postos Revendedores de Combustíveis;
  • Pontos de Abastecimento de Combustível Subterrânea de qualquer porte ou Aéreo acima de 15 m3, etc;
  • Indústrias;
  • Mineração;
  • Produtos Perigosos;
  • Revenda de Agrotóxicos;
  • Criação de Animais (Avicultura, Psicultura e Suinocultura);
  • Frigoríficos;
  • Agroindústrias;
  • Parcelamentos de Solo Urbano e Rural;
  • Turismo Rural;
  • Sistemas de Drenagem Pluvial;
  • Estações de Tratamento de Água – ETA;
  • Estações de Tratamento de Esgoto – ETE;
  • Usinas de Gerenciamento de Lodo;
  • Torres de Telecomunicação;
  • Linhas de Transmissão;
  • Rodovias, Ferrovias, Hidrovias;
  • Sistemas de Dutos ou Polidutos;
  • Aterros Sanitários e Centros de Triagem de Resíduos Sólidos;
  • Aeroportos;
  • Represas e Reservatórios;
  • Transporte de Produtos Perigosos – TPP;

 

 

Alguns empreendedores possuem dúvidas quanto à necessidade ou não do licenciamento ambiental de sua atividade ou empreendimento, nesses casos, sugere-se que os mesmos protocolem, junto ao IBRAM, o Requerimento de Consulta Prévia.

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