Abaixo o cidadão poderá verificar as principais atividades realizadas pela Central de Atendimento ao Cidadão – CAC:
1. REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
Na Central de Atendimento ao Cidadão são protocolados os Requerimentos relativos ao licenciamento ambiental.
Visando a correta instrução dos processos, a CAC também faz a análise prévia dos documentos necessários que podem ser acessados por meio do check-list. Apenas com a documentação completa é possível prosseguir com o Requerimento de licença ambiental.
2. EMISSÃO DE PREÇO PÚBLICO
O cálculo do valor do preço público relativo aos serviços de análise processual, bem como a emissão do boleto, é realizado na CAC com base nas informações constantes no Requerimento de Licença Ambiental.
3. SALA AMBIENTAL DO EMPREENDEDOR
O interessado obterá na CAC orientações sobre a Resolução CONAM Nº 10/2017 que dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal.
Na Sala Ambiental do Empreendedor o Microempreendedor Individual – MEI e a Empresa de Pequeno Porte – EPP- são orientados a consultar a viabilidade da atividade desejada no endereço pretendido, de acordo com as normas urbanísticas, bem como as restrições para o exercício da atividade.
O empreendedor poderá realizar a simulação do grau de risco da atividade – pequeno, médio e alto risco quanto ao potencial poluidor no sítio eletrônico http://www.redesimples.df.gov.br/.
4. AUTO DE INFRAÇÃO
As defesas prévias em face do Auto de Infração Ambiental e os Recursos Administrativos em face de Decisões de 1ª Instância devem ser protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão.
Ao autuado é garantido o direito de ampla defesa e contraditório, diante de penalidade aplicada por meio de um Auto de Infração Ambiental- AIA.
Para orientar pessoas físicas e jurídicas que receberam Autos de Infração emitidos pelo Brasília Ambiental, encontra-se disponível no link abaixo documento que apresenta orientações acerca da defesa administrativa que pode ser apresentada pelo autuado.
Solicitação de boletos para pagamento de multa
5. GESTÃO DE FAUNA
A CAC realiza o atendimento primário ao criador amador de passeriformes da fauna silvestre, orientando quanto ao Requerimento de cadastro nos sistemas do governo federal, o SISPASS.
Informações gerais e atendimento inicial
Telefones: 3214-5637/5613
Email: atendimento@ibram.df.gov.br
Horário de funcionamento: 9h às 17h
Endereço: 511 Norte, Bloco C, térreo
6. COMUNICAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS
A partir do dia 1 de julho de 2021, a comunicação do corte de árvores isoladas nativas do Brasil, prevista no Decreto Distrital nº 39.469/2018, passou a ser totalmente on-line por meio do Sistema de Comunicação de Corte de Árvores Isoladas – CCAI.
ATENÇÃO: O Sistema de Comunicação de Árvores Isoladas (CCAI) está instável e será restabelecido em breve.
Para que as comunicações não parem, os interessados podem realizar a comunicação pelo e-mail: atendimento@ibram.df.gov.br, enviando o formulário e os documentos anexos (laudo técnico, registro fotográfico e comprovante de depósito do valor referente à compensação florestal).
Acesse o formulário aqui.
7. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
O requerimento para geração do documento de arrecadação para pagamento da TFA Estadual deve ser protocolado junto à central de atendimento ao cidadão do Brasília Ambiental, através do e-mail atendimento@ibram.df.gov.br, acompanhado da relação de débitos e notificação de lançamentos.
Reforçamos que que a Lei n.º 6.938 de 31 de agosto de 1981 art. 17 – P, prevê que o valor pago a título de TFA Estadual constitui crédito para compensação frente à TCFA até o limite de 60% (sessenta por cento) da TCFA.
Nesse contexto, para que o Ibama emita a guia referente aos 40% (quarenta por cento), é necessário que o valor devido ao Estado esteja quitado em sua integralidade. Para acessar o Formulário para Solicitação de TFA, clique aqui.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543