Governo do Distrito Federal
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Sispass

No Brasil, desde o surgimento da Lei 5.197/1967, a criação de animais silvestres só é permitida com a autorização do órgão ambiental competente, sendo proibida a captura destes animais na natureza.

 

Até o ano de 2011, esta competência era exercida exclusivamente pelo Órgão Ambiental Federal – o IBAMA, mas com o advento da Lei Complementar nº 140/2011, tal competência tem sido compartilhada com os Estados, Municípios e o Distrito Federal, sendo assumida, no âmbito do DF pelo IBRAM, desde o ano de 2014.

 

Atualmente, existem basicamente dois sistemas de controle de criação de animais silvestres em cativeiro no Brasil: o SISPASS, para criação amadorista de passeriformes e o SISFAUNA, para as demais categorias de criação.

 

O SISPASS é um sistema para a pessoa física que deseja manter em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da ordem Passeriformes (pássaros), objetivando a contemplação, estudo e conservação dessas espécies.

 

São exemplos de pássaros: curió, bicudo, papa-capim, coleiro, canário. Já entre os exemplares de aves que NÃO são pássaros tem-se os papagaios, araras e tucanos.

 

Silvestres são aquelas espécies de animais que são nascem ou vivem na natureza, ou seja, NÃO são domésticos. Nativos são animais da fauna local, da fauna brasileira. O Anexo I, da Portaria Ibama 93/1998, apresenta listagem de fauna considerada doméstica para fins de operacionalização do órgão ambiental

 

A Instrução Normativa do IBAMA n° 10/2011, aplicada no âmbito do Distrito Federal conforme Instrução Ibram nº 34/2014 contém as regras para quem pratica ou deseja praticar essa atividade.

 

Cadastramento de criadores amadores de passeriformes pelo SEI

Clique aqui para acompanhar seu processo no SEI

 

Legislação

  • Instrução Ibama 10/2011 – Dispõe sobre a Criação Amadora e Comercial de Passeriformes Nativos
  • Instrução nº 34/2014 – Trata da recepção das normas expedidas pelo Ibama, no âmbito do DF
  • Instruções Normativas n° 76 e n° 77 –  Que disciplina os critérios de homologação e a isenção da taxa de licenciamento
  • Instrução Normativa_n°_56/2018 – Disciplina o trânsito, transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no âmbito do Distrito Federal
  • Instrução Normativa_n° 163/2018  – Disciplina o requerimento anual obrigatório de nova licença para Criação Amadora de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa, para o ano de 2018 no âmbito do Distrito Federal.
  • Decreto Distrital 36.992/2015 – Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL
  • Lei Distrital 5.758/2016 (texto atualizado da norma impugnada noticiando a sua suspensão, conforme consta no documento extraído do site da CLDF)

 

Formulários do Sistema Gestão de criadores de Passeriformes Silvestres (Sispass)

Clique aqui e confira

 

Aviso importante aos criadores amadores de passeriformes:

A Lei Distrital nº 5.758, de 14 de dezembro de 2016 foi suspensa liminarmente pela ADI nº 2017.00.2.007983-5 – TJDFT, publicada no Diário de Justiça, de 18/9/2017.

Dessa forma, a Instrução Normativa Ibama nº 10, de 2011, permanece como o dispositivo legal aplicado no âmbito do Distrito Federal, conforme dispõe a Instrução Ibram nº 34, de 2014.

 

Perguntas frequentes

 

Cadastro novo

Homologação no Sispass

Documentos necessários para novos criadores 

 

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