Governo do Distrito Federal
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4/07/25 às 16h10 - Atualizado em 7/07/25 às 13h53

IN consolida procedimentos para fiscalização de atividades que impactam meio ambiente

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Texto: Bety Rita Ramos  /  Revisão: Mariana Parreira

 

A fiscalização do Instituto Brasília Ambiental tem novo instrumento de trabalho. É a Instrução Normativa nº 12, de 26 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) esta semana. A IN estabelece as regras para inscrição no Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTD/APP) e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal (TCFA/DF).

 

O novo instrumento regulamenta quais atividades são consideradas potencialmente poluidoras e como as pessoas físicas e jurídicas devem se cadastrar, bem como as obrigações e prazos relacionados ao cadastro. “A IN nº 12 consolida procedimentos essenciais para o controle e a fiscalização de atividades que podem impactar o meio ambiente”, explica a superintendente de Auditoria, Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Instituto, Simone Moura.

 

Moura ressalta que, do ponto de vista da fiscalização ambiental, a IN é fundamental por estabelecer regras claras e uniformes para o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. O que dá condições ao órgão ambiental de mapear e monitorar essas atividades, de forma mais eficiente, e regular o recolhimento da TCFA-DF, garantindo recursos financeiros que são vinculados, exclusivamente, às ações de fiscalização e controle ambiental. “Tudo isso fortalece a capacidade institucional do Brasília Ambiental”, destaca.

 

Mas não para por aí. A nova instrução também define penalidades proporcionais ao porte do empreendimento para casos de descumprimento das obrigações legais, como a não inscrição no cadastro ou a não entrega dos relatórios anuais de atividades, incentivando a regularidade ambiental. E ainda integra procedimentos com o cadastro federal (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama), “evitando duplicidade e otimizando a gestão de dados ambientais”, salienta a superintendente.

 

Sociedade – A superintendente destaca também os ganhos que a norma traz à sociedade, no que se refere à proteção dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida. “Ela garante maior transparência e previsibilidade dos procedimentos administrativos, facilitando o cumprimento das normas pelos empreendedores e cidadãos. E contribui para que empreendimentos potencialmente poluidores sejam devidamente identificados, monitorados e condicionados a mitigar seus impactos ambientais”, explica.

 

Outros ganhos que a sociedade terá com a IN são: o tornar segura a destinação dos recursos arrecadados com a taxa para fins exclusivos de fiscalização e controle ambiental, resultando em ações mais efetivas contra degradações que possam afetar o bem-estar coletivo; e a promoção da responsabilidade socioambiental, estimulando atividades econômicas mais sustentáveis e o uso racional dos recursos naturais.

 

A governadora em exercício, Celina Leão, lembra que a IN nº 12/2025 consolida um marco regulatório essencial para o DF. “Esse instrumento se alinha às diretrizes da legislação vigente e aos acordos de cooperação com o Ibama. Também fortalece o poder de polícia ambiental, amplia a arrecadação para investimentos em fiscalização e cria instrumentos eficazes para prevenir, controlar e responsabilizar danos ambientais. É mais um passo importante no cuidado com o meio ambiente”, enfatiza.

 

Para o presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer a normativa representa um importante instrumento, principalmente, para garantir o desenvolvimento equilibrado e a preservação dos recursos naturais, em benefício das atuais e futuras gerações.

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