Governo do Distrito Federal
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9/03/18 às 8h54 - Atualizado em 10/05/24 às 13h40

Prestações de Contas Anuais

Nos termos da Lei Complementar nº. 01/1994 e da Resolução Nº 296, de 15 de setembro de 2016, as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, serão submetidas a julgamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sob a forma de tomada ou prestação de contas.

 

Após apreciação, o Tribunal emite decisão definitiva julgando as contas:

1) regulares;

2) regulares com ressalva; ou

3) irregulares.

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Atualizado em maio/2024

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