Governo do Distrito Federal
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30/10/19 às 9h33 - Atualizado em 19/03/21 às 14h11

Regularização da criação amadorista de pássaros silvestres

No Brasil, desde o surgimento da Lei 5.197/1967, a criação de animais silvestres só é permitida com a autorização do órgão ambiental competente, sendo proibida a captura destes animais na natureza.

 

Até o ano de 2011, esta competência era exercida exclusivamente pelo Órgão Ambiental Federal – o IBAMA, mas com o advento da Lei Complementar nº 140/2011, tal competência tem sido compartilhada com os Estados, Municípios e o Distrito Federal, sendo assumida, no âmbito do DF pelo Brasília Ambiental, desde o ano de 2014.

 

Atualmente, o sistema SISPASS realizar o controle da criação amadorista de passeriformes em cativeiro no Brasil.

 

O criador que não observar as normas disciplinadas pelo Brasília Ambiental estará sujeito às penalidades dispostas em Lei, e deverá buscar os meios disponíveis para regularização da situação irregular.

 

As principais dúvidas relacionadas à regularização da criação de passeriformes são esclarecidas no item Perguntas Frequentes, no menu lateral.

 

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