Governo do Distrito Federal
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5/11/19 às 14h54 - Atualizado em 6/07/21 às 11h03

Parques Urbanos

A partir da publicação da Lei Complementar nº 961, de 2019 , o Distrito Federal  institui a categoria parques urbanos para aquelas áreas urbanas protegidas com potencial de contemplação, uso público para o lazer, prática de esportes, recreação em contato harmônico com a natureza,  desenvolvimento de manifestações e atividades culturais, educacionais, de socialização e convívio das comunidades. Além disso, os parques urbanos promovem a melhoria da qualidade do ar, do microclima local, permeabilidade do solo, promove arborização e conserva a escala bucólica da cidade.

 

O Brasília Ambiental esclarece que a solicitação de criação de parques com essas características, para estes fins, localizados em área urbana encontra respaldo na Lei Complementar nº 961/2019, que trata da criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal. Parque urbano é uma categoria de espaço livre de uso público, e por isso compete ao órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh) a aprovação da poligonal desses parques, a emissão de diretrizes e a aprovação do respectivo projeto de paisagismo, conforme legislação pertinente. A gestão destes espaços públicos é feita pelas Administrações Regionais e a sua criação se faz através da Seduh.

 

O Brasília ambiental realiza a gestão das Unidades de Conservação da Natureza, regidas pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC, Lei complementar nº 827/2010, o qual possui o objetivo de:

I – contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território do Distrito Federal;

II – contribuir para a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

III – disciplinar a criação, implantação, alteração e gestão das unidades de conservação no Distrito Federal;

IV – favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

V – promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI – promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

VII – promover a participação da sociedade na implantação e gestão das unidades de conservação;

VIII – proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

IX – proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica, paisagística e cultural;

X – proteger as espécies ameaçadas de extinção no Cerrado;

XI – proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

XII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência da população local;

XIII – proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

XIV – recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

XV – valorizar econômica, cultural e socialmente a diversidade biológica.

 

Os parques urbanos abaixo não são geridos pelo IBRAM, são ou estão em fase de transição para as Administrações Regionais ou Secretaria de Esportes.

 

Nome do parque Gestor/ Situação
1 Parque Urbano Bosque dos Eucaliptos   Adm. Regional do Guará
2 Parque Urbano Bosque dos Constituintes   Adm. Regional de Brasília
3 Parque Urbano Bosque dos Tribunais   Adm. Regional de Brasília

 

4 Parque Urbano Bosque do Sudoeste   Adm. Regional do Sudoeste

 

5 Parque Corujas   Adm. Regional de Ceilândia

 

6 Parque Dona Sarah Kubitschek   Secretaria de Esportes

 

7 Parque Urbano do Núcleo Bandeirante   Adm. Regional do Núcleo       Bandeirante

 

8 Parque Uso Múltiplo Vila Planalto   Adm. Regional de Brasília

 

9 Parque Urbano da Vila Estrutural   Adm. Regional do SCIA

 

10 Parque de Uso Múltiplo das Esculturas   Adm. Regional do Paranoá
11 Parque de Uso Múltiplo Taguaparque   Adm. Regional de Taguatinga

 

12 Parque de Uso Múltiplo Metropolitano   Ato de criação revogado
13 Parque Urbano dos Pássaros (Aves)   Adm. Regional de Brasília

 

14 Parque Urbano do Setor “O”   Adm. Regional de Ceilândia

 

15 Parque Recreativo Taguatinga   Em processo de transferência

 

16 Parque Vivencial Denner   Adm. Regional do Guará

 

 

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