Governo do Distrito Federal
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5/11/19 às 14h35 - Atualizado em 8/02/24 às 9h35

Pesquisa nas Unidades de Conservação

O Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC (Lei complementar nº 827, de 22 de julho de 2010) prevê que a realização de pesquisas científicas nas Unidades de Conservação (UCs) distritais, dependem de prévia autorização do órgão responsável pela sua administração, e estão sujeita às condições e restrições estabelecidas por este, bem como àquelas previstas em outros regulamentos.

 

A Diretoria de Conservação, Recursos Hídricos e Fauna conduz a gestão das Autorizações para Pesquisa nas UCs administradas pelo IBRAM, no link: https://ibram.df.gov.br/listagem-de-unidades-de-conservacao/, nos termos do SDUC, da Instrução nº 172, de 02 de outubro de 2012 e outras normas relacionadas.

 

O procedimento para a solicitação de Autorização para Pesquisa foi atualizado, passando a ser realizado pelo Sistema de peticionamento Harpia. No Sistema Harpia, o(a) pesquisador(a) interessado(a) poderá proceder com sua solicitação remotamente, por meio do preenchimento de formulários digitais, e acompanhar todas as etapas do processo, incluindo a assinatura dos Termos da Autorização da Pesquisa e retorno dos resultados.

 

Acesse aqui o passo a passo para solicitar autorização para conduzir pesquisas em Unidades de Conservação do DF

Dúvidas e questionamentos podem ser encaminhados para endereço eletrônico: dicon@ibram.df.gov.br.

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