Governo do Distrito Federal
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5/11/19 às 14h52 - Atualizado em 21/03/24 às 12h14

Perguntas Frequentes

A realização de eventos nas Unidades de Conservação sob gestão do Brasília Ambiental ficará sujeita à prévia autorização.

Clique aqui para solicitação via sistema Harpia. Confira o passo a passo dos procedimentos e das documentações necessárias no link http://www.ibram.df.gov.br/evento-nos-parques/.

Não, churrasco não é permitido nos parques geridos pelo Brasília Ambiental, conforme disposto na Instrução Nº. 151, de 4 de agosto de 2014:

Art. 18. A prática de qualquer ato que possa provocar a ocorrência de incêndios ou degradação ambiental, inclusive a utilização de churrasqueira ou fogueiras, fica proibida no interior dos parques, exceto as permitidas por regulamento específico de cada parque.

Plano de Manejo é um documento técnico que, a partir dos objetivos definidos no ato de criação de uma Unidade de Conservação (UC), estabelece o zoneamento e as normas que regulamenta o seu uso.

Por exemplo: Uso da área; manejo dos recursos naturais; e implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

Você deverá procurar a administração da Unidade para verificar a possibilidade, o local e a espécie a ser plantada.

Todos podem apoiar e contribuir para a conservação da natureza. Conheça as muitas maneiras de se tornar um parceiro das Unidades de Conservação:

 

1. Programa Reviva Parques (Decreto nº. 41.865, de 03 de março de 2021)
O Reviva Parques busca estimular as parcerias entre instituições públicas, pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada para a revitalização e manutenção das unidades de conservação distritais.

A participação pode ocorrer de várias formas:
Através da doação de materiais, equipamentos e ferramentas;
• Cooperação para executar melhorias, reformas ou obras nos espaços públicos, mediante empréstimo de equipamentos e ferramentas e também com a doação de mão-de-obra para execução de reparos ou intervenções nas unidades de conservação;
• Execução de atividades voltadas à saúde, lazer, cultura, educação. Recomenda-se protocolar um requerimento detalhando o projeto que se pretende desenvolver na Unidade por e-mail para atendimento@ibram.df.gov.br.
Você pode conhecer mais o Programa Reviva Parques clicando aqui.

 

2. Consultas públicas para criação das UCs
Durante o processo de criação de novas unidades de conservação, todo cidadão pode participar da discussão sobre categoria, limites (poligonal) e localização dessas áreas acompanhando as consultas públicas. É uma oportunidade de expressar sua opinião e compreender os esforços do Governo do Distrito Federal para preservar a natureza. As consultas públicas são divulgadas com antecedência no site do Brasília Ambiental e nos diversos canais de comunicação do Governo do Distrito Federal.

 

3. Oficinas participativas
As oficinas têm por objetivo incentivar a participação social no processo de planejamento das unidades de conservação. A participação ampla integra os diversos conhecimentos auxiliando na elaboração ou atualização do plano de manejo das unidades de conservação.

 

4. Reuniões do conselho das UCs
Cada UC tem um conselho consultivo que reúne diferentes setores da sociedade, para que, em conjunto, possam discutir os projetos e desafios da gestão das áreas protegidas. Você pode apoiar a gestão das UCs participando das reuniões, que são públicas e abertas aos interessados.

 

5. Realização de pesquisas e estudos
Professores e alunos podem desenvolver estudos e pesquisas sobre temas diversos nas unidades de conservação do Distrito Federal: flora, fauna, administração, educação ambiental, aspectos sociais da conservação da natureza. Os interessados podem consultar os programas de pesquisa disponíveis na Biblioteca Digital do Brasília Ambiental, ou entrar em contato com os responsáveis pelas áreas para tentar auxiliar na resolução de muitos desafios da gestão das UCs. Sua pesquisa pode ser fundamental para resolvê-los!
Assim, recomenda-se protocolar um requerimento detalhando quais atividades se pretende desenvolver na Unidade, se haverá coleta de espécimes ou não e qual o objetivo dos estudos. O requerimento pode ser enviado por e-mail para atendimento@ibram.df.gov.br.

 

6. Seja um voluntário
Através do Programa de voluntariado do GDF o cidadão pode se envolver em diversos projetos da UCs: auxiliar nas atividades de educação ambiental, ser brigadista, auxiliar nas ações de recuperação ambiental.
Acesse o portal do voluntariado e veja como apoiar as UCs.
O voluntariado pode ser uma oportunidade de ganhar experiência profissional, interagir com novas pessoas e fazer amigos.

 

7. Apoie grupos que valorizam as Unidades de Conservação
No Distrito Federal existem muitos movimentos que desenvolvem ações para aproximar a sociedade das UCs, divulgando seus atrativos e convidando os cidadãos a conhecerem as áreas protegidas e a preservá-las. Há grupos de caminhada, de ciclismo, de observação de aves. Participe deles!

De acordo com o Sistema Distrital de Unidade de Conservação da Natureza, o SDUC – Lei Complementar nº 827, de 2010 – uma Unidade de Conservação é criada por ato do Poder Público. Este pode ser provocado pela comunidade local, representantes da sociedade civil organizada ou qualquer outra instituição que veja uma área que tenha relevância ambiental e deva ser protegida. A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a categoria, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme disposto em regulamento.

 

O instrumento de planejamento da Unidade de Conservação é o seu Plano de Manejo, que define o seu Zoneamento Ambiental, as diretrizes e Normas de Uso e Ocupação, a partir de estudos do Meio Físico, do Meio Biótico e do Meio Antrópico, aprovados pelo órgão responsável pela execução da Política Ambiental do Distrito Federal. O seu objetivo principal é a proteção da biodiversidade, sendo admitido o uso público focado na educação ambiental.

 

Parque urbano é categoria de espaço livre de uso público, área protegida por lei, bem de uso comum do povo. Está inserido dentro de centros urbanos ou deve estar contíguo a estes, em áreas de fácil acesso à população. Sua criação se faz através do órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano (no caso do DF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH), e sua gestão é feita pelas Administrações Regionais.

 

O instrumento de planejamento do Parque Urbano é o respectivo Projeto de Paisagismo, elaborado a partir de diretrizes aprovadas pelo órgão responsável pelo Desenvolvimento Territorial e Urbano do Distrito Federal, o que lhe permite maior flexibilidade e diversidade de uso público voltado para o esporte, cultura, lazer e recreação.

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